Cassada decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem

TRF cassa decisão de juiz que permitiu ingresso na OAB sem Exame de Ordem

 

Brasília, 01/03/2011

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, deferiu hoje (01) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a eficácia das sentenças prolatadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que permitiram que candidatos reprovados no Exame de Ordem se inscrevessem nos quadros da OAB do Mato Grosso. Para a decisão, o presidente do TRF levou em consideração o prejuízo que pode ocorrer em razão do chamado "efeito multiplicador", ante à possibilidade de que idênticos processos se repitam. Também levou em conta o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido repercussão geral a matéria semelhante e irá, em breve, julgar a questão em definitivo tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

"À luz desse preceito, há de ser considerada a compreensão do STF, relativamente à potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, por questões de ordem prática e de economia processual", afirmou o desembargador federal Olindo Menezes. Na decisão em que foi aplicada a repercussão geral (RE 603583/RS), o STF cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem, atendendo pedido de suspensão de segurança do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Quanto às decisões do juiz federal Julier Sebastião da Silva, a OAB sustentou a necessidade de se impedir o chamado "efeito multiplicador" e afirmou que as sentenças causam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa à OAB e à sociedade, "já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de Exame, tornando irreversível uma decisão proferida após mera cognição superficial".

Veja aqui a íntegra da decisão que cassou os efeitos das sentenças proferidas pelo juiz federal contra o Exame de Ordem.

OAB

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...